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CANÍDEOS E GATÍDEOS

Registo e Licenciamento de Cães e Gatos

Deveres dos detentores de cães e gatos:

  • Identificar e registar os animais de que sejam detentores.

  • Proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede.

  • Comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal.

  • Comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.

  • Entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo.

  • Fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido.

  • Comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local.

  • Renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença.

Taxas em Vigor Canídeos/Gatídeos
Santiago Maior – Castelo de Vide

CARNÍVOROS DOMÉSTICOS

VALOR EM EUROS

I

II

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

h)

i)

Taxa de Registo

Licenciamento

Cão de Companhia

Cão para fins económicos (guarda)

Cão para fins militares

Cão para investigação ciêntifica

Cão de caça

Cão guia

Cão potencialmente perigoso

Cão perigoso

Gatos

1,50 €

-

9,00 €

3,00 €

Isento

Isento

6,00 €

Isento

10,00 €

10,00 €

3,00 €

Nota:

  1. A taxa de registo é cobrada apenas na primeira vez em que o animal é registado.

  2. A taxa de licenciamento é anual.

Outras Obrigações dos Detentores de Cães e Gatos

Decreto-Lei nº 314/2003 (art.º 7º) – Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela:

  1. É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor;

  2. É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os atos venatórios;

  3. No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial;

 

Regulamento Municipal de Recolha de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública de Castelo de Vide

Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nas vias e outros espaços públicos, exceto os provenientes de cães-guia quando acompanhantes de cegos.
Os dejetos de animais devem ser devidamente acondicionados de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.
A deposição dos dejetos de animais acondicionados nos termos do número anterior deve ser efetuada nos equipamentos de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, nomeadamente contentores de 800 litros existentes na via pública.

 

ANIMAIS PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS:

Consideram-se perigosos aqueles que, de alguma forma já manifestaram a sua agressividade e potencialmente perigosos os que, devido às características da espécie ou do seu comportamento, bem como os cães pertencentes às raças ou cruzamentos de raças indicados em portaria do Ministério da Agricultura, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
A listagem de raças ou cruzamentos de raças de cães considerados potencialmente perigosas é fixada por portaria. Desta primeira lista, que pode ser em qualquer momento modificada, constam as seguintes raças:

  1. Cão de fila brasileiro

  2. Dogue argentino

  3. Pit bull terrier

  4. Rottweiller

  5. Staffordshire terrier americano

  6. Staffordshire bull terrier

  7. Tosa Inu

 

São cães potencialmente perigosos, além dos listados e dos cruzados com estes,  qualquer animal que devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa vir a provocar lesões ou morte.
Caso o cão ataque animal ou pessoa, ou seja declarado agressivo pelo dono, é objetivamente considerado ANIMAL PERIGOSO.
Para os cães perigosos e potencialmente perigosos a identificação electrónica é obrigatória, assim como um seguro de responsabilidade civil e uma licença especial tirada na Junta de Freguesia, e requer a obrigatoriedade do proprietário em ser maior de idade. Também é necessário apresentar o termo de responsabilidade, registo criminal e teste de aptidão psicológica.

Licenciamento Animal
Decreto-Lei n.º 312_2003, de 17 de Dezembro
Despacho 10819_2008 do Ministério da Agricultura
Encontrou um Animal
Decreto-Lei n.º 313_2003, de 17 de Dezembro, art.º 3º
Portaria n.º 421_2004, de 24 de Abril, art.º 2º e 3º
Portaria n.º 81_2002, de 24 de Janeiro, artigo 29º
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